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O prazo de entrega da DIRF 2020 está chegando

Contábil 29 de janeiro

O prazo de entrega da DIRF 2020 está chegando!

Dia 28 de fevereiro é o último dia para apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na  Fonte. Essa é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas. Seu preenchimento é uma tarefa que demanda muita atenção, devido ao seu alto nível de detalhamento.

Em vista disso, estamos aqui para lhe ajudar. Fale conosco

O prazo para transmitir a DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, é 28/02/2020.  Nesta declaração devem constar todas as operações realizadas mediante o CNPJ da empresa, que sofram retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS,  tais como: rendimentos pagos, aplicações financeiras, juros e comissões, aluguel, previdência privada, seguro de vida, VGBL, lucros e dividendos distribuídos, plano de assistência à saúde, remessas ao exterior, pensões, dentre outros.  

A falta da apresentação no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo sujeita o declarante a multa, que pode variar de R$ 200,00 a R$ 500,00.  Aos clientes que trabalham com Cartões de Crédito ou Débito (Redecard, Visanet, American Express, Hipercard, Visa Vale, Cielo e outros), solicitamos que nos encaminhem o Informe para a DIRF enviado pelas operadoras de valores, para que possamos realizar a entrega da Declaração dentro do prazo.  

Sendo assim, caso seu estabelecimento aceite cartões de crédito/débito como forma de recebimento e/ou a empresa forneça plano de saúde aos colaboradores, pedimos que solicitem às administradoras um demonstrativo de movimentação do ano calendário de 2019.  

Também precisaremos de informes de rendimentos de aplicações financeiras que a empresa venha a ter e que podem ser solicitados ao seu banco. 

Contamos com sua colaboração! 

Atenciosamente, Barboza Ribas Contabilidade Tributária

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