DCTF Mensal: declaração deve ser entregue até dia 20
As empresas brasileiras possuem obrigações que garantem a sua regularidade junto à Receita Federal. Uma delas é a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Esse documento deve ser apresentado mensalmente, então, saiba que neste mês, os dados devem ser apresentados até o dia 20.
Para garantir a entrega sem erros, veja neste artigo as informações que você vai precisar para fazer essa declaração e como transmitir o documento. Acompanhe!
Quem deve declarar?
Segundo a Instrução Normativa nº 2005, essa declaração deve ser feita pelas seguintes empresas:
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
- fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
- SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º;
- entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que declarar?
Através desta declaração, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelos empreendimentos, além dos valores que foram utilizados para a sua quitação. Por isso, nela devem constar as seguintes informações:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Como transmitir?
Neste mês, os dados enviados são relativos à apuração de junho. Diante disso, a DCTF deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que é acessado no site da Receita Federal.
Depois de elaborar o arquivo, lembre-se que é preciso conter a assinatura digital através de um certificado digital válido. Assim, o envio é efetuado por meio do sistema Receitanet.
Após esse procedimento, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Em caso de erros, saiba que é possível apresentar a DCTF retificadora no prazo de até cinco anos.
Penalidade
Para aqueles que deixarem de entregar essa declaração mensal, é aplicado multa, cujo valor mínimo é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
Assim, haverá multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF devido ao atraso, limitada a 20%.
Também existe uma multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Neste caso, o valor é de R$ 20,00.
Fonte: Jornal Contábil
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