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Lucro presumido: Diferenças entre regime de caixa e competência

Tributário 12 de dezembro

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do imposto de renda (IRPJ), e da Contribuição Social (CSLL) sem apurar, necessariamente, as despesas da empresa.

Agora, você sabia que é possível escolher entre os dois regimes de apuração de impostos? São eles: o regime de Competência e o regime de Caixa. E é isso o que vamos ver a seguir. Fique com a gente!

Conheça as leis

Geralmente os eventos contábeis são registrados na precisa data em que eles ocorrem, então, se a empresa realiza uma venda hoje, o registro contábil será feito imediatamente. É o chamado regime de competência.

Por outro lado, no regime instituído pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) 104/98, a apuração dos impostos se dá no recebimento financeiro deste faturamento.

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I – emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II – indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

Este é o regime de caixa, que pode ser uma grande vantagem para algumas empresas.

Regime de Competência

Como mencionamos, neste regime os eventos são registrados na data em que ocorreu, independente de haver movimentação de entrada ou saída de dinheiro. Assim, a empresa deverá saber, ao final do exercício, se houve equilíbrio entre as receitas e despesas, quando ainda deve pagar dentro do exercício e quanto ficara devendo para o próximo ano.

Regime de Caixa

Aqui, o registro só é feito no momento em que de fato ocorre uma movimentação de entrada ou saída de dinheiro. Sua finalidade é controlar o fluxo de caixa da empresa e sua abrangência se esgota dentro do exercício. Esse regime costuma ser uma grande vantagem para empresas que costuma emitir uma única nota e recebe-la parcelado, por exemplo. Além disso, contribui para a gestão financeira das empresas, já que nele não é preciso antecipar o imposto, aliviando o Capital de Giro.

Embora haja muitos benefícios no regime de caixa, é preciso total controle das contas a receber e ter todas as operações bem documentadas. Por isso, se você pensa em utilizar o regime de caixa ou tem dúvidas de qual é a melhor opção para o seu negócio, procure a orientação de um profissional contábil para tomar a decisão correta.

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