Limite Máximo Mensal E Anual De Faturamento De Microempresas
Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME), é utilizado para definir o porte empresarial de um negócio.
O porte de uma empresa é estabelecido tendo como base quanto um negócio fatura anualmente. No caso, o faturamento da Microempresa é de R$ 360 mil ao ano.
Isso quer dizer que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar no máximo esse valor. Ultrapassando, precisa migrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com dados do Sebrae, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, em 2002, 85% (mais de 535 mil) dos micro e pequenos negócios abertos no Brasil eram ME.
Além de ser uma das mais indicadas alternativas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante para quem quer empreender?
Neste artigo, você vai conferir o que é Microempresa, quais tipos existem, os impostos que são pagos por uma ME, detalhes sobre o faturamento e muito mais.
O que é uma Microempresa (ME)?
Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que engloba negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano.
Esse formato de empresa permite a contratação de até 9 empregados para comércio e serviços, e de até 19 colaboradores para a indústria.
Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e como serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Nacional é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, especialmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME.
Outra importante característica das Microempresas é que esse modelo de empresa abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI.
Isso quer dizer que praticamente todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Nacional.
Quais são os tipos de microempresa?
Além de conhecer o faturamento de Microempresa, quem deseja abrir um negócio nesse formato precisa saber que ela abrange 4 tipos de natureza jurídica.
Natureza jurídica são as normas e as exigências que devem ser seguidas pelos sócios de um negócio, que pode ser mais de uma pessoa, ou o próprio titular do CNPJ.
Assim, os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:
- Eireli;
- Empresário Individual;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada.
A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas
Para a Receita Federal, a natureza jurídica é uma forma de classificar as estruturas e a forma como estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil.
Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade.
É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres.
Neste caso, em função da complexidade, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.
O tipo de sociedade, por exemplo, define se o empreendedor responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa.
Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica.
Quais as principais diferenças entre ME e EPP?
As duas principais diferenças entre uma ME e uma EPP, Empresa de Pequeno Porte, são o limite de faturamento anual e a quantidade de funcionários que podem ser contratados.
Como já mencionado, o teto de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil ao ano, e é possível contratar até 19 funcionários, de acordo com o ramo de atuação.
Já no caso de uma EPP, é possível faturar até R$ 4,8 milhões ao ano e contratar de 10 a 49 empregados para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.
Quanto aos regimes de tributação, ambos podem ser enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?
Considerando o faturamento de Microempresa que citamos no início deste artigo, é possível entender que esse porte empresarial pode ter como renda bruta mensal o valor de R$ 30 mil.
No entanto, é fundamental destacar que não se trata de um valor fixo, mas sim de uma média mensal de faturamento bruto.
Assim, se em um mês a empresa tiver uma receita bruta de R$ 50 mil, e no próximo R$ 20 mil, o importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente.
Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa?
O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante.
É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta. Ou seja, deve ser contabilizados todos os recebimentos de um negócio, desconsiderando suas despesas, sejam elas quais forem.
Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 345 mil no ano, mas teve um volume de despesas de R$ 150 mil, para continuar como ME, a primeira quantia é que é considerada.
Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?
A essa altura você deve estar se perguntando: “Mas quais impostos uma Microempresa paga?”
Se abrir um negócio neste formato, você irá arcar com:
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário (variável para o Simples Nacional; 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido;
- CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre os lucros líquidos. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida;
- CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes tributários;
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa no último ano. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses. Para optantes do Simples, o percentual a ser pago é de 15% + 10% se o lucro for maior que R$ 20 mil ao mês;
- PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido e variável no Simples Nacional;
- ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.
Como abrir uma Microempresa?
Agora que você sabe exatamente o limite de faturamento de Microempresa e as principais características desse porte empresarial, acho que é o formato ideal para o seu negócio? Se sim, o próximo passo é saber como abrir uma ME, certo?
Ao contrário do MEI, uma Microempresa não pode ser aberta através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, não se preocupe, pois o processo é bastante tranquilo!
O primeiro passo é buscar um bom profissional contábil. Ainda que não seja preciso de contador para abrir uma empresa, esse suporte é obrigatório para os demais meses de atividade do seu negócio. Sendo assim, por que não contar com ele desde o começo?
Em seguida, você vai precisar definir o regime jurídico, o regime tributário, escolher as CNAEs, separar os documentos necessários e dar entrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial e Receita Federal.
Fonte: Contabilizei
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