INSS: Beneficiários poderão fazer prova de vida em casa. Veja como!
Foi publicada nesta terça-feira (dia 3) no Diário Oficial da União, resolução INSS 699/2019 que regulamenta a prova de vida dos beneficiários do INSS. A obrigatoriedade de o procedimento ser realizado anualmente se manteve e o caso se aplica a pessoas com dificuldade de locomoção, seja por doença, idade avançada ou outra condição que não permita o deslocamento até a agência.
De acordo com a resolução, a comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício uma vez por ano, independentemente da forma de recebimento do benefício. Quando se aplicar a mobilidade reduzida, a renovação pode ser feita somente por representante ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo também cabe para:
– beneficiários ausentes do país;
– portador de moléstia contagiosa;
– idosos acima de 80 anos.
Para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, a comprovação de vida ainda poderá ser realizada por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento. O serviço poderá ser requerido pela Central 135, pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
Vale lembrar que beneficiário que não realizar a prova de vida pode ter o pagamento suspenso até a realização do procedimento.
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