De olho em 2021: Empresas já devem se atentar ao Planejamento Tributário
O ano caminha para o último trimestre e, além do final do exercício se aproximando, fatos e projeções exigem que as empresas brasileiras – dos mais variados portes e atividades econômicas – iniciem o planejamento tributário para 2021 atentas à conjuntura e ao cenário que se desponta no horizonte.
Levar em consideração, inclusive, a necessidade de migrar de regime deve fazer parte desse planejamento.
Quem faz o alerta e aponta perspectivas é o advogado e consultor tributário Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT – accountech com unidades em Curitiba e Brasília, e que atende clientes de todo o Brasil.
Especializada no atendimento a empresas no regime tributário Lucro Real, a ROIT tem acompanhado de perto as discussões em torno da reforma tributária, que vai tornar este regime o mais vantajoso para boa parte das organizações.
E a reforma tributária está muito perto sim de acontecer, na avaliação de Lucas Ribeiro. Em que pese o cenário de instabilidade e polarização política, há entendimento geral de que a economia brasileira não suporta mais o atual sistema tributário.
“A necessidade de simplificação e de uma tributação mais justa é compreendida como urgente”, frisa o consultor.
PROPOSTAS
No momento, três propostas estão sendo avaliadas por uma Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tem declarado que, a depender do Legislativo, a reforma tributária sai ainda neste ano.
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), respectivamente presidente e relator da Comissão Mista, prometem para dia 30 de setembro a apresentação do relatório final.
O relatório deverá consolidar as três propostas que estão sendo objeto de análise na comissão.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, em linhas gerais, a Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC 110/19) acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS) – “nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos” – e um imposto específico sobre alguns bens e serviços; a PEC 45/2019 acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviços; e, por fim, o projeto de lei 3887/2020, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Independentemente da síntese que vier a ser extraída dessas propostas, Lucas Ribeiro explica que as empresas devem, desde já, incluir em seus planejamentos para 2021 a perspectiva de migração de regime tributário.
Ocorre que um novo modelo tributário brasileiro resultado da reforma em discussão – que vier a ser aprovada – vai tornar mais vantajosa a escolha pelo Lucro Real, sobretudo para as organizações hoje optantes pelo Lucro Presumido.
De acordo com levantamento da ROIT, feito a partir de dados da Receita Federal, dos 18 milhões de CNPJs existentes no Brasil que demandam serviços contábeis, 19% estão no Lucro Presumido (e apenas 3% no Lucro Real; outros 23% no Simples Nacional e 55% são Microempreendedores Individuais).
Com a simplificação tributária e a não cumulatividade, princípios das propostas em tramitação, a empresa dispenderá valores tributários mais justos se a base de cálculo for o lucro real.
PROVIDÊNCIAS
Organização interna é a primeira providência a ser tomada como planejamento tributário, ressalta o consultor da ROIT.
Na prática, isso significa ter controle minucioso de estoques, fazer lançamentos precisos no sistema de gestão e ter controle não apenas de “caixa”, mas do processo de forma sistêmica.
Esse controle necessita ser rigoroso quanto à obtenção e geração de notas fiscais de mercadorias e serviços, ou seja, todas as operações precisam ser feitas com nota e, mais do que isso, com os valores exatos das operações.
Todo esse conjunto de informações mune o gestor de dados indispensáveis para “enxergar” a situação contábil, financeira e tributária da empresa e, assim, viabilizar um planejamento tributário factível e eficiente.
Uma postura que passa pela incorporação na organização da “cultura do planejamento tributário”, salienta Lucas Ribeiro, o que será indispensável para uma nova realidade, pós-aprovação da reforma tributária.
“As propostas que estão sendo analisadas pela Comissão Mista estabelecem prazos para adaptação. A PEC 110/2019 prevê um período de transição mais viável para a realidade das empresas, frente ao modelo tributário que temos hoje.
O projeto de lei, por outro lado, fixa um período mais curto de adaptação. O importante é, neste momento, as empresas estarem cientes da necessidade de adequação a um cenário novo, e isso exige planejamento, que precisa ser feito desde já”, recomenda o consultor.
Por: ROIT | Fonte: Jornal Contábil
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