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Fator R do Simples Nacional. O que é?

Contábil 31 de agosto
Fator R do Simples Nacional. O que é?

Sua empresa se enquadra no regime do Simples Nacional? Então, dependendo da atividade desempenhada, você já deve ter ouvido falar no Fator R. Baseado no resultado desse cálculo, é possível pagar menos impostos e reduzir seu gasto mensal. Dada sua importância, é preciso atenção na hora de realizá-lo. Confira a seguir o que é o Fator R, por que é tão importante e como realizar o cálculo.

O que é o Fator R?

É o cálculo utilizado por empresas optantes do Simples Nacional para determinar a faixa de tributação e em qual anexo o seu negócio se encaixa e será tributado em determinado mês.

De acordo com os movimentos financeiros da empresa, ela pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário. Se a porcentagem das despesas com folha de pagamento (INSS, salário, pró-labore, etc.)  for superior a 28% da receita bruta total dos últimos 12 meses, deverá seguir as alíquotas do Anexo III, que correspondem a 15,5%. Já se a porcentagem for menor que 28%, deverá seguir as alíquotas do Anexo V do Simples Nacional, que é de 6% apenas.

Você encontra todas as especificações no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Como calcular o Fator R?

Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com esses dados, é realizada a seguinte conta:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

Por que é tão importante

Sabemos que o que todo empresário quer é pagar menos tributos. O Fator R traz diversas vantagens para as empresas, uma vez que reduz a carga tributária e ainda incentiva a contratação de pessoal. Quanto maior o custo com folha de pagamento, menos impostos serão pagos. Isso beneficia em especial pequenos negócios, já que a folha de pagamento costuma ser um de seus maiores custos. Além disso, com o Fator R é possível analisar os dados de suas atividades e melhorar as tomadas de decisões.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Todas as atividades que devem calcular o Fator R estão especificadas no Art 18 da Lei Complementar nº 123. Confira abaixo quais são:

  • Administração e locação de imóveis;
  • Academias de atividades físicas;
  • Elaboração de programas de computadores e jogos eletrônicos;
  • Fisioterapia;
  • Medicina, medicina laboratorial e enfermagem;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional;
  • Fonoaudiologia;
  • Acupuntura;
  • Podologia;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Medicina veterinária;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento, exceto de mão de obra;
  • Outros serviços intelectuais.

Como não errar no cálculo

Assim como em diversas outras questões relacionadas ao seu negócio, a melhor maneira de não errar no cálculo é contar com o auxílio de um contador. Um profissional contábil sabe como realizar o cálculo corretamente e ajudará sua empresa a pagar menos impostos, sempre que possível. 

Se precisar, fale com a equipe Barboza Ribas Contabilidade e saiba como podemos te ajudar!

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