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5 dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020

Notícias 21 de maio

1. Pessoa física deve declarar na DIRPF do ano-base de 2019 o valor de suas restituições de IR recebidas no mesmo ano?

Sim. Esse valor deve ser informado na linha 25 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

2. Quando ocorre o fato gerador do Imposto de Renda, nos casos em que o aluguel de imóvel é repassado ao locador no mês subsequente ao do recebimento pela imobiliária?

Na locação, o fato gerador da retenção na fonte ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando ele tenha sido repassado para o locador.

3. Como deve ser declarado o aluguel em valor inferior ao limite de isenção da tabela progressiva?

O aluguel em valor inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal deve ser informado no campo “Outras Informações”, coluna “Aluguel”, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, se recebido de pessoa física, ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, se o aluguel houver sido recebido de pessoa jurídica.

4. Os valores relativos ao pagamento do IPTU podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis de aluguéis na Declaração de IRPF?

Sim. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, desde que o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado.
Isso será possível independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

5. Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudo por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributados pelo Imposto de Renda?

Sim. Os valores efetivamente recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou também, que os resultados dessas atividades representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos tributáveis.
Com isso estarão sujeitos à retenção de imposto na fonte e à apuração na Declaração de Ajuste Anual. 

Fonte: Jornal Contábil

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