Imposto de Renda 2020: Dicas para não ter problemas na declaração
Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda de 2020. O prazo para entregar a declaração se encerra no dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que perder o prazo será de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
Este ano, a declaração vem com algumas novidades em relação ao ano passado. Por isso, se você é daqueles que rezam para não cometer erros e cair na malha fina, confira dicas para não ter problemas e ficar tranquilo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020
Confira as situações em que é preciso entregar a declaração.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 (salário, aposentadoria, aluguéis…);
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Teve ganho de capitais com a venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores (compra ou venda)
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem tinha a posse de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil, até o dia 31 de dezembro de 2019
- Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
Atenção para as mudanças no IR 2020
O programa da Receita Federal utilizado para o preenchimento da declaração informa as novidades assim que o contribuinte abre a tela. Saiba as principais mudanças a seguir:
Informações complementares de bens e direitos seguem opcionais – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares, como matrícula de imóvel, IPTU, data de aquisição de imóveis e número do Renavam de veículos e aeronaves.
Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir de 2020 é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido.
Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR – Não será mais permitida a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos. Com o fim da dedução, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Débito automático tem prazo ampliado – Foi estendido para 10 de abril de 2020 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito automático.
Contas bancárias pré-cadastradas – O sistema armazenará o número de contas bancárias ao incluir o campo de código do banco e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para restituição.
Novo calendário de restituição
Em 2020, o calendário de restituição começará mais cedo com a diminuição dos lotes de 7 para 5. Veja como ficou:
Primeiro lote: 29 de maio de 2020
Segundo lote: 30 de junho de 2020
Terceiro lote: 31 de julho de 2020
Quarto lote: 31 de agosto de 2020
Quinto lote: 30 de setembro de 2020
Agora é só ficar atento ao prazo que se encerra no dia 30 de abril, às 23h59. Se ainda tiver dúvidas, conte com a equipe da Barboza Ribas Contabilidade. Até mais!
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