EFD-Reinf sem movimento: veja orientações sobre a dispensa de apresentação
Notícias 27 de agosto
Todas as empresas que não possuírem fatos geradores a serem informados no período de apuração, estão dispensadas de apresentar a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Essa orientação da Receita Federal está prevista pela Instrução Normativa nº. 2043/2021.
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