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	<title>Arquivos prova de vida inss - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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		<title>INSS: Beneficiários poderão fazer prova de vida em casa. Veja como!</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Sep 2019 15:03:50 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[prova de vida]]></category>
		<category><![CDATA[prova de vida inss]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada nesta terça-feira (dia 3) no Diário Oficial da União, resolução INSS 699/2019 que regulamenta a prova de vida dos beneficiários do INSS. A obrigatoriedade de o procedimento ser realizado anualmente se manteve e o caso se aplica a pessoas com dificuldade de locomoção, seja por doença, idade avançada ou outra condição que não permita o deslocamento até a agência.</p>
<p>O post <a href="http://barbozaribas.com.br/noticias/inss-beneficiarios-poderao-fazer-prova-de-vida-em-casa-veja-como/">INSS: Beneficiários poderão fazer prova de vida em casa. Veja como!</a> apareceu primeiro em <a href="http://barbozaribas.com.br">Barboza Ribas Contabilidade</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi publicada nesta terça-feira (dia 3) no Diário Oficial
da União, resolução <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaoinss699_2019.htm">INSS
699/2019</a> que regulamenta a prova de vida dos beneficiários do INSS.
A obrigatoriedade de o procedimento ser realizado anualmente se manteve e o caso
se aplica a pessoas com dificuldade de locomoção, seja por doença, idade
avançada ou outra condição que não permita o deslocamento até a agência.</p>



<p>De acordo com a resolução, a comprovação de vida e a
renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do
benefício uma vez por ano, independentemente da forma de recebimento do
benefício. Quando se aplicar a mobilidade reduzida, a renovação pode ser feita
somente por representante ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo
também cabe para:</p>



<p>&#8211; beneficiários ausentes do país;</p>



<p>&#8211; portador de moléstia contagiosa;</p>



<p>&#8211; idosos acima de 80 anos.</p>



<p>Para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos
acima de 80 anos, a comprovação de vida ainda poderá ser realizada por
intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do
INSS à residência ou local informado no requerimento. O serviço poderá ser
requerido pela Central 135, pelo portal Meu INSS (<a href="https://meu.inss.gov.br/central/#/">meu.inss.gov.br</a>), ou
outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.</p>



<p>Vale lembrar que beneficiário que não realizar a prova de
vida pode ter o pagamento suspenso até a realização do procedimento.</p>
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