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	<title>Arquivos malha fina - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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	<title>Arquivos malha fina - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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		<title>Imposto de Renda 2020: Erros que podem te colocar na malha fina</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Jan 2020 18:33:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais famoso do país. Com certeza você já ouviu falar sobre, ou já teve que lidar com ele. </p>
<p>O post <a href="http://barbozaribas.com.br/noticias/imposto-de-renda-2020-erros-que-podem-te-colocar-na-malha-fina/">Imposto de Renda 2020: Erros que podem te colocar na malha fina</a> apareceu primeiro em <a href="http://barbozaribas.com.br">Barboza Ribas Contabilidade</a>.</p>
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<p>O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais famoso do país. Com certeza você já ouviu falar sobre, ou já teve que lidar com ele. </p>



<p><em>Conteúdo original: </em><a href="https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-2020-17-erros-que-podem-te-colocar-na-malha-fina/"><em>Jornal Contábil</em></a></p>



<p> Você sabe que se tornou adulto e passou a ganhar dinheiro, quando você precisa declarar sua renda. Esse é momento que você consegue avaliar toda a sua vida financeira, o que paga em serviços, o que você recebe, seus investimentos, tudo. </p>



<h3 class="wp-block-heading">O que é Imposto de Renda?</h3>



<p>Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.</p>



<p>Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, o leãozinho da Receita avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos.</p>



<p>Para o leão ter todas essas informações, você&nbsp;precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual”&nbsp;para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é feita sempre do início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A malha fina</h3>



<p>A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem como os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.</p>



<p>Após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas, que podem caracterizar infração à legislação tributária.</p>



<p>A incidência da declaração em parâmetros de malha, em situações específicas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF, ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.</p>



<p> A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos auditores-fiscais da Receita Federal, implica a constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Os erros que levam à malha fina</h3>



<p> Para ajudar você a evitar problemas com a Receita e com o Imposto de Renda 2020 listamos a baixo 17 erros que costumam levar os contribuintes a malha fina. Lembrando que essa lista foi feita pela própria Receita Federal, acompanhe: </p>



<p><strong>1)</strong>&nbsp;Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados&nbsp;<strong>na coluna &nbsp;Aluguéis</strong>.&nbsp;</p>



<p><strong>2)</strong>&nbsp;Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados&nbsp;<strong>na coluna Pensão Alimentícia e Outros</strong>.).&nbsp;</p>



<p><strong>3)</strong>&nbsp;Informar como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte os rendimentos de pensão alimentícia provenientes do 13º salário do alimentante (esses rendimentos devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiário da pensão).&nbsp;</p>



<p><strong>4)</strong>&nbsp;No caso de honorários por serviços prestados a pessoas físicas, preencher com zeros o campo CPF do beneficiário do serviço ou informar esses valores no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiário do serviço. &nbsp;Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, na coluna Trabalho Não Assalariado, preenchendo o CPF do beneficiário do serviço.&nbsp;</p>



<p><strong>5)</strong>&nbsp;Opção errônea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece à tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal.&nbsp;</p>



<p><strong>6)</strong>&nbsp;RRA declarados na ficha de rendimentos tributáveis, não na ficha de RRA: há contribuintes que declaram o RRA sujeito à tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributáveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste).&nbsp;</p>



<p><strong>7)</strong>&nbsp;Pensão alimentícia sobre o 13º: muitos contribuintes somam à dedução o valor da pensão sobre o 13º, indicado no campo de informações complementares do comprovante de rendimentos. Isso é irregular, pois o valor a ser declarado é somente o que consta do campo próprio para isso, no comprovante. A pensão sobre o décimo-terceiro já foi utilizada para o cálculo de IRRF sobre o décimo-terceiro salário, com tributação exclusiva, e não pode ser deduzida no ajuste.&nbsp;</p>



<p><strong>8)</strong>&nbsp;Pecúlio declarado como previdência privada: outro procedimento comum é declarar pecúlio como previdência privada, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, por exemplo. O pecúlio também consta no campo de informações complementares do comprovante, mas o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Via de regra, o pecúlio não é dedutível, por não se caracterizar como previdência privada.&nbsp;</p>



<p><strong>9)</strong>&nbsp;Inclusão de dependentes com rendimentos próprios, sem inclusão dos rendimentos: também é comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrir que estão em malha por causa de rendimentos não declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham que porque o dependente é “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, como, por exemplo, uma bolsa de estágio), seus rendimentos não precisam ser tributados na declaração do titular.&nbsp;<br>Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que são de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13º salário, rendimentos de aplicação financeira e prêmios em loterias.&nbsp;</p>



<p><strong>10)</strong>&nbsp;Declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercício anterior.&nbsp;</p>



<p><strong>11)</strong>&nbsp;Livro Caixa sem atividade autônoma: algumas pessoas usam livro caixa para aluguéis, por exemplo. O Livro Caixa é para ser utilizado somente para as receitas e despesas de atividade autônoma.&nbsp;</p>



<p><strong>12)</strong>&nbsp;Carnê-leão declarado por mês de vencimento: muitas pessoas caem em malha porque declaram o carnê-leão por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mês do recolhimento, que geralmente é o mês seguinte ao dos respectivos rendimentos. O carnê-leão deve ser informado na linha do mês em que foi recebido o rendimento ao qual ele se refere, não com base no mês de vencimento do recolhimento.&nbsp;</p>



<p><strong>13)</strong>&nbsp;Não utilização do CNPJ do banco pagante, em ações da Justiça Federal: atualmente, no caso de rendimentos decorrentes de ações na Justiça Federal, via de regra, a DIRF é apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. Os contribuintes, contudo, com frequência declaram o CNPJ da ré no processo, divergência que pode acarretar a incidência em malha fiscal.&nbsp;</p>



<p><strong>14)</strong>&nbsp;Erro na filial do CNPJ: também ocorrem muitos casos em que o contribuinte coloca o CNPJ correto da fonte pagadora, mas com a filial errada (sequência de dígitos ao final). Embora nosso sistema possa contornar esse tipo de problema, é bom ficar atento.&nbsp;</p>



<p><strong>15)</strong>&nbsp;Contribuição previdenciária do empregador: em ações trabalhistas, também é muito comum incluírem a cota do empregador, que constitui a maior parte dos recolhimentos. A cota do empregado, que pode ser deduzida (sem as atualizações até o recolhimento) geralmente é só uma fração disso.&nbsp;</p>



<p><strong>16)</strong>&nbsp;Honorários advocatícios deduzidos integralmente: é muito frequente os contribuintes abaterem, dos rendimentos de ações judiciais, todo o valor pago a título de honorários advocatícios. Somente é dedutível a parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis.&nbsp;</p>



<p><strong>17)</strong>&nbsp;Bens declarados a valor de mercado: também é muito comum a atualização, a valor de mercado, do valor dos bens declarados. Como regra geral, deve ser declarado o valor histórico, conforme instruções no PGD.&nbsp;</p>



<p><br></p>



<p><br></p>
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