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	<title>Arquivos inss em atraso - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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		<title>INSS atrasado: É possível recolher contribuição previdenciária em atraso?</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Dec 2019 12:32:32 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><strong>Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.</strong></p>
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<p><strong>Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.</strong></p>



<p class="has-small-font-size">Conteúdo original:  <a href="https://adelmoribeiro1.jusbrasil.com.br/">Ad<a href="https://adelmoribeiro1.jusbrasil.com.br/artigos/784364731/e-possivel-recolher-contribuicao-previdenciaria-em-atraso-inss-atrasado">elmo Dias Ribeiro</a></a> Advogado (UFBA) </p>



<p></p>



<p>É comum que o segurado esqueça de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nestes casos, surge sempre a dúvida: é possível o pagamento retroativo?</p>



<p>Em alguns casos, é necessário o recolhimento de contribuições em atraso para o acesso a benefícios previdenciários, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.</p>



<p>É de se destacar, de antemão, que existem tipos de segurado que não tem obrigação legal de efetuar pagamentos do próprio bolso para a previdência, seja porque tal obrigação incumbe ao empregador (no caso do segurado empregado), seja por uma faculdade legal específica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem não precisa recolher contribuições atrasadas</strong></h3>



<p>Inicialmente, é importante salientar que as contribuições previdenciárias sempre incumbirão ao empregador para os segurados empregados. Trata-se da redação contida no enunciado da&nbsp;<strong>Súmula 368</strong>&nbsp;do Tribunal Superior do Trabalho.</p>



<p>Logo, segurados empregados não precisam verter contribuições (de forma direta) ao sistema previdenciário, sendo necessário, apenas, que comprovem o vínculo empregatício ou a relação laboral.</p>



<p>Além do segurado empregado, as seguintes categorias de segurados não tem obrigação legal de recolhimento de contribuição previdenciária:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>exercício de trabalho rural antes de 1991;</li><li>prestação de atividades como contribuinte individual (autônomo) para uma empresa após 2003;</li><li>emprego informal, sem registro em carteira.</li></ul>



<p>Logo, se você se enquadra em uma das referidas categorias, lhe incumbirá apenas a comprovação do trabalho realizado no período, não havendo a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem pode recolher as contribuições atrasadas</strong></h3>



<p> Existem duas categorias de segurados que podem (e devem) recolher as contribuições em atraso ao INSS para o desfrute dos melhores benefícios: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o contribuinte facultativo</strong></h3>



<p>O contribuinte facultativo nada mais é do que a pessoa que não trabalha e que verte contribuições ao&nbsp;<strong>INSS</strong>&nbsp;para não perder o direito ao acesso a benefícios previdenciários.</p>



<p>No caso do contribuinte facultativo, é possível realizar o pagamento de contribuições em atraso, <strong>desde que este não supere o lapso temporal de 6 (seis) meses.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o contribuinte individual</strong></h3>



<p>O contribuinte individual, que é aquele que trabalha por conta própria, poderá efetuar contribuições previdenciárias em atraso para o INSS. Para tanto, basta que esteja cadastrado previamente na autarquia e não apresente atraso superior a 5 (cinco) anos.</p>



<p>Para os contribuintes individuais com atraso superior a 5 (cinco) anos, ou sem prévio cadastro, será necessária a comprovação da atividade desempenhada, por meio do processo de atualização do tempo contributivo junto ao INSS.</p>



<p>Para o cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, recomendamos o uso do sistema&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml">SAL ( Sistema de Acréscimos Legais)</a>&nbsp;da Receita Federal.</p>
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