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	<title>Arquivos demissão justa causa - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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	<title>Arquivos demissão justa causa - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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		<title>Demissão por justa causa: quando aplicar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Black Flag Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2020 16:01:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contábilidade]]></category>
		<category><![CDATA[demissão justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><em>A demissão por justa causa é a punição máximo do empregador para com o empregado, o qual deve ter culpa comprovada e/ou ter agido de má fé.</em></p>
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<p><em>A demissão por justa causa é a punição máximo do empregador para com o empregado, o qual deve ter culpa comprovada e/ou ter agido de má fé.</em></p>



<p>Caracteriza-se como demissão por justa causa aquela em que possui alguma justificativa prevista em lei. Esse tipo de demissão isenta o empregador de dar o aviso prévio e de pagar alguns direitos trabalhistas. </p>



<p>Segundo o Artigo n° 482
da CLT, são consideradas faltas passíveis de justa causa:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Ato de Improbidade</strong></h4>



<p>É toda ação ou omissão
desonesta por parte do empregado, que expõe abuso de confiança, desonestidade,
má fé ou fraude. São exemplos: furtos e adulteração de documentos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Incontinência de conduta
ou Mau Procedimento</strong></h4>



<p>A incontinência de
conduta é o desvirtuamento do comportamento do empregado, acompanhado de
motivação relacionada à sexualidade. São exemplos condutas libertinas, atos
obscenos, pornografia e assédio sexual.</p>



<p>O mau procedimento trata
de atitudes desrespeitosas e incorretas que violem as regras da empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Negociação habitual</strong></h4>



<p>Acontece quando o
empregado exerce, de forma habitual e sem autorização do empregador, atividade
concorrente — no mesmo ramo — ou que, ainda que não concorrente, seja
prejudicial ao exercício de sua função na empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Ato de indisciplina ou
de insubordinação</strong></h4>



<p>A indisciplina ocorre
quando o empregado desrespeita as normas gerais da empresa e/ou deixa de
cumprir regulamentos da empresa pertinentes à sua função.</p>



<p>Já a insubordinação,
embora parecida com a indisciplina, acontece quando o empregado não cumpre uma
ordem dada diretamente à ele por um de seus superiores. Caso o ordem tenha sido
dada à todos os funcionários, caracteriza-se como indisciplina.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Violação de segredo da
empresa</strong></h4>



<p>O ato
de violação de segredo da empresa ocorre se o funcionário transmitir a outrem
informações sigilosas e/ou sem a autorização do empregador. São consideradas
informações sigilosas projetos, fórmulas, patentes, métodos e tudo aquilo que,
com a devida segurança, não faz parte do conhecimento do público, mas que o
empregado tem acesso.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desídia no desempenho
das respectivas funções</strong></h4>



<p>Caracteriza-se desídia no desempenho das funções a conduta do empregado em executar suas atividades com preguiça, má vontade, desleixo, desatenção ou sem o zelo apropriado. Desídia também pode ser o conjunto de pequenas faltas que demonstrem a indiferença do empregado em relação aos serviços atribuídos a ele.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outras faltas passíveis de justa causa abordadas na CLT:</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</li><li>embriaguez habitual ou em serviço;</li><li>abandono de emprego;</li><li>ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</li><li>ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</li><li>prática constante de jogos de azar;</li><li>perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direitos do empregado</strong></h3>



<p>No caso de demissão por justa causa, o empregado perderá o direito ao aviso-prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização corresponde a 40% do FGTS, a sacar o FGTS e a receber o seguro-desemprego. Portanto, o empregado receberá apenas o saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas, acrescidas de um terço de seu valor, salário família (quando houver) e o deposito do FGTS do mês da rescisão.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>É importante lembrar que a justa causa deve, sempre, ser comprovada, além de ser caracterizada pela gravidade, imediação e atualidade. Ou seja, o motivo da demissão por justa causa deve ser atual e grave, conforme previsto em lei.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida? É só entrar em contato com a equipe da <a href="http://barbozaribas.com.br/contato/">Barboza Ribas Contabilidade</a>. Até mais! </p>
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		<item>
		<title>Quando o empregador pode dar Justa Causa e quais direitos são perdidos?</title>
		<link>http://barbozaribas.com.br/trabalhista/justa-causa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Black Flag Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2019 20:08:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[demissão justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um tema cercado de polêmica e com muitas controvérsias, a Justa Causa costuma gerar muitas dúvidas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um tema cercado de polêmica e com muitas controvérsias, a Justa Causa costuma gerar muitas dúvidas.</p>



<p>Afinal, com base em que deve ser aplicada a Justa Causa? Veja a seguir possíveis razões para tal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando o empregador pode dar Justa Causa?</h3>



<p><em>Art.&nbsp;482&nbsp;da&nbsp;CLT&nbsp;– Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>a)&nbsp;</strong></em><strong><em>ato de improbidade;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: Ação ou omissão&nbsp;<strong>desonesta do funcionário</strong>, podendo ser através de abuso de confiança, fraude, má fé, má-índole, mau caráter visando qualquer vantagem</p>



<p>Ex: Adulteração de documentos, justifica suas faltas com atestados falsos, furta quantia, mesmo que insignificante.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>b)&nbsp;<em>incontinência de conduta ou mau procedimento;</em></strong></li></ul>



<p>1) Conceito de incontinência: Traduz-se na&nbsp;<strong>prática de atos</strong>&nbsp;por parte do empregado&nbsp;<strong>relacionados à sexualidade</strong></p>



<p>Ex: Atos obscenos, pornografia, assédio sexual, urinar em público, dentre outros.</p>



<p>2) Conceito de mau procedimento:&nbsp;<strong>Prática de atitudes desrespeitosas</strong>, irregulares, durante o contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa. Pode ser classificado como modo de vida desregrado.</p>



<p>Ex: Atos de grosseria, piadinhas maliciosas, falta de respeito com os demais funcionários,</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>c)&nbsp;<em>negociação habitual por conta própria</em></strong><em>&nbsp;ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir&nbsp;</em><strong><em>ato de concorrência à empresa</em></strong><em>&nbsp;para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;</em></li></ul>



<p>Conceito: Acontece quando o empregado,&nbsp;<strong>sem autorização do seu chefe</strong>, de forma&nbsp;<strong>habitual</strong>, passa a realizar<strong>&nbsp;atividade concorrente</strong>&nbsp;a do seu empregador. Também se configura ao trazer indiretamente&nbsp;<strong>prejuízo para a empresa</strong>&nbsp;ou sua própria função.</p>



<p>Ex: Funcionário de um supermercado habitualmente diz aos clientes outros estabelecimentos comerciais “mais em conta”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>d)&nbsp;</strong></em><em><strong>condenação criminal do empregado</strong></em><em><strong>,&nbsp;</strong></em><em><strong>passada em julgado</strong></em><em><strong>,&nbsp;</strong>caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</em></li></ul>



<p>Conceito: Empregado acaba por ser&nbsp;<strong>condenado criminalmente</strong>&nbsp;<strong><em>durante</em></strong>&nbsp;o contrato de trabalho, no momento em que não caibam mais recursos.</p>



<p>Note que apenas durante o contrato. Após o cumprimento da pena, não pode o empregador evitar a contratação apenas devido a este motivo. Se o delito imputado ao empregado couber algum instituto de suspensão da pena/execução,&nbsp;<em>não poderá seu empregador demiti-lo por justo motivo</em>.</p>



<p>Ex: Empregado é demitido por justa causa ao ser condenado criminalmente por furto, independentemente se à época dos fatos já vigorava seu contrato de trabalho.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>e) desídia no desempenho das respectivas funções;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: Desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na<strong>&nbsp;repetição de pequenas faltas leves</strong>, que se acumulam até resultar na dispensa do empregado. O que não significa dizer que uma só falta não configure a desídia. Basta estar&nbsp;<strong>confirmado o desinteresse do empregado e o descumprimento de obrigações</strong>. Desrespeitando, assim, as normas da empresa</p>



<p>Ex: Pouca produção, os atrasos frequentes, as excessivas faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita, saída do local de trabalho durante a sua jornada</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>f) embriaguez habitual ou em serviço;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito de&nbsp;<strong>embriaguez contínua ou habitual</strong>: Entende-se que não seria adequado a aplicação de justa causa&nbsp;<strong>porque se trata apenas de doença, mesmo que em serviço</strong>. À empresa, a melhor forma de proceder diante dessa situação é encaminhar o funcionário ao INSS.</p>



<p>Ex: O funcionário se encontra corriqueiramente embriagado durante o contrato de trabalho, trazendo potencial perigo a si e a seus colegas. Vale lembrar que embriaguez não é apenas álcool, e sim o uso de entorpecentes que causem temporárias alterações cognitivas ao usuário quanto a sua forma de agir e na tomada de decisões.</p>



<p>Conceito de embriaguez espontânea:&nbsp;<strong>Ainda é causa de demissão por justa causa.&nbsp;</strong>Consiste no ato de se embriagar durante sua jornada laboral.</p>



<p>Ex: Aniversário de algum funcionário e todos acabam festejando no intervalo, consumindo álcool dentro do estabelecimento ou voltando logo após, a eles caberá inegavelmente dispensa por justa causa.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>g) violação de segredo da empresa;</strong></em></li></ul>



<p>Conceito: Compartilhar<strong>&nbsp;informações sigilosas da empresa de modo que resulte em evidente prejuízo</strong>, e comprovadamente a&nbsp;<strong>má fé do empregado</strong>. Cabe ressaltar que<strong>&nbsp;não depende de acordo de confidencialidade</strong>, como muito se demonstra. Nada obsta, porém, que seja feito um contrato a fim de&nbsp;<strong>estipular um prazo mesmo findo o contrato</strong>.</p>



<p>Ex: Projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, enfim tudo aquilo que é de conhecimento do empregado ou que ele tome conhecimento durante o contrato de trabalho</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>h) ato de indisciplina ou de insubordinação;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito de insubordinação:&nbsp;<strong>Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente</strong>&nbsp;a ele pelo empregador ou gerente (verbal ou escrita)</p>



<p>Ex: Gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório e o funcionário não o faz</p>



<p>Conceito de indisciplina: Ocorre quando o empregado<strong>&nbsp;desrespeita</strong>&nbsp;ou deixa de cumprir uma&nbsp;<strong>norma geral de serviço</strong>.</p>



<p>Ex: Regulamento interno da empresa indica que é proibido fumar em suas dependências, e o empregado não respeita a norma</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>i) abandono de emprego;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: A&nbsp;<strong>falta injustificada</strong>&nbsp;por<strong>&nbsp;30 dias consecutivos</strong>&nbsp;<strong>ou mais</strong>&nbsp;pode ser interpretada como abandono de emprego. Há também situações em que o empregado&nbsp;<strong>demonstra não mais ter interesse em voltar</strong>, como quando durante o horário de trabalho, é&nbsp;<strong>surpreendido trabalhando em outro lugar.</strong></p>



<p>Ex: Empregado não retorna mais ao serviço por um período de 32 dias. Porque houve a necessidade de viajar e pensou que estava apenas “antecipando” férias a ganhar/vencidas.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas,&nbsp;</em></strong><em>nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li></ul>



<p>Conceito: São considerados lesivos à honra e à boa fama&nbsp;<strong>gestos ou palavras</strong>&nbsp;que importem em expor&nbsp;<strong>qualquer um ao desprezo de terceiros</strong>, através de cristalina vontade de praticá-lo. Também pode acontecer através de&nbsp;<strong>agressões físicas</strong>. De qualquer forma, se o fato ocorre a fim de se defender ou defender os demais, nada lhe pode ser imputado.</p>



<p>Ex: O funcionário perde a compostura com clientes durante atendimentos presenciais/virtuais/telefônicos, devido ao estresse do diaadia.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas</strong>&nbsp;praticadas&nbsp;<strong>contra o empregador e superiores hierárquicos</strong>, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li></ul>



<p>Conceito: A prática de&nbsp;<strong>atos lesivos contra a honra ou boa fama dos superiores hierárquicos e/ou empregador</strong>, através de&nbsp;<em><strong>palavras ou gestos</strong></em><strong>,</strong>&nbsp;também enseja dispensa por<strong>&nbsp;justa causa</strong>. Note que nessa hipótese,&nbsp;<strong>independe de estarem ou não mediante local de trabalho</strong>.</p>



<p>Ofensas físicas também se incluem. Por óbvio, se praticados os atos mediante legítima defesa de si ou terceiros, está descaracterizado o motivo para dispensar o empregado motivadamente.</p>



<p>Ex: Empregados insistem em fazerem piadinhas comprometedoras sobre os superiores, mesmo sendo advertidos sobre resultados de tal prática.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>l) prática constante de jogos de azar.</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: Trata-se da prática de jogos de azar, com ou sem envolvimento de dinheiro, que&nbsp;<strong>ocorre dentro do estabelecimento empresarial</strong>, desde que ocorra&nbsp;<strong>habitualmente&nbsp;</strong>ou&nbsp;<strong>sistematicamente</strong>, não importando se durante a jornada de trabalho ou não.</p>



<p>Ex: Empregados “rifando” ou vendendo “rifas” de produtos, como por exemplo: televisores, computadores, equipamentos de som, câmeras digitais, celulares, etc.</p>



<p><em><strong>m)</strong>&nbsp;<strong>perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei</strong>&nbsp;para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.</em></p>



<p>Conceito: Trata-se de<strong>&nbsp;inviabilidade do exercício da profissão</strong>, porque necessárias são algumas formalidades para determinadas profissões e o empregado&nbsp;<strong>perde estas através de alguma conduta mesmo fora da jornada</strong>&nbsp;<strong>de trabalho.</strong></p>



<p>Ex: Motorista que perde a habilitação por excesso de pontuação em sua CNH, inviabilizando, assim, a continuidade de seu emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quais direitos são perdidos?</h3>



<p><strong>1) Férias proporcionais:</strong></p>



<p>Corresponde à remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto de férias.&nbsp;<em>Antes de completos 1 ano de serviço, ou se após, antes de completar os 12 meses do próximo período aquisitivo</em>.</p>



<p><strong>2) Décimo terceiro proporcional:</strong></p>



<p>Corresponde à remuneração relativa ao período em que foi&nbsp;<strong>dispensado antes de completar 12 meses de serviço</strong>, recebendo, assim, o décimo<em>&nbsp;terceiro proporcional ao período trabalhado.</em>&nbsp;Ou, mesmo após anos de trabalho,&nbsp;<strong>se demitido antes antes do próximo recebimento do 13º.</strong></p>



<p><strong>3) Indenização de 40% correspondente ao FGTS:</strong></p>



<p>Trata-se da indenização referente ao somatório dos valores depositados na conta do FGTS do trabalhador, 8% de seu salário, na constância do contrato de trabalho.</p>



<p>Observe que o empregado ainda terá o dinheiro acumulado em sua conta, só deixará de receber os 40% adicionais referentes a ele.</p>



<p><strong>4) Impossibilidade de sacar seu dinheiro do FGTS:</strong></p>



<p>Ao ser dispensado por justa causa, o obreiro automaticamente perde a possibilidade de sacar os valores constantes em sua conta do FGTS relativa ao emprego em questão, no entanto, os valores continuam rendendo com o decorrer dos anos, como se um investimento fosse.</p>



<p><strong>5) Aviso Prévio:</strong></p>



<p>Ao ser dispensado motivadamente, o empregado perderá este benefício. Dessa forma, ele não trabalhará mais 30 dias com jornada reduzida nem receberá a indenização de um salário, como seria se fosse aviso prévio indenizado.</p>



<p><strong>6) Seguro Desemprego:</strong></p>



<p>Um dos requisitos para sua concessão é justamente a dispensa imotivada, ou, sem justa causa.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/em-quais-situacoes-o-empregador-pode-dar-justa-causa-quais-direitos-sao-perdidos/">Jornal Contábil</a></p>
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