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	<title>Arquivos aviso-prévio - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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	<title>Arquivos aviso-prévio - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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		<title>Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS</title>
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		<pubDate>Thu, 31 Oct 2019 19:36:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aviso-prévio]]></category>
		<category><![CDATA[aviso-prévio indenizado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Aviso prévio indenizado, consoante o art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, é uma indenização de 30 (trinta) dias, no mínimo, paga pelo empregador quando este decide, unilateralmente, demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio.</p>
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<p>O Aviso prévio indenizado, consoante o art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, é uma indenização de 30 (trinta) dias, no mínimo, paga pelo empregador quando este decide, unilateralmente, demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio.</p>



<p><em>A parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado.</em></p>



<p>18/10/19 &#8211; A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido pela White Martins Gases Industriais Ltda. a um mecânico aposentado. Segundo a Turma, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Recolhimento do INSS</strong></h3>



<p>A ação foi ajuizada pelo mecânico em 2017, dispensado após mais de 32 anos de serviços prestados&nbsp;à empresa em Iguatama (MG). Ao deferir parte das parcelas pedidas pelo empregado, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga (MG) determinou expressamente o recolhimento previdenciário sobre as que incidiam sobre o aviso prévio indenizado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alteração legislativa</strong></h3>



<p>O relator do recurso de revista da White Martins, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9528.htm">Lei 9.528/1997</a>&nbsp;alterou a Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991) excluiu&nbsp;o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (artigo 28, parágrafo 9º), mas também alterou esse conceito. O inciso I do artigo 28 define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos durante o mês “destinados a retribuir o trabalho”. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado.</p>



<p>O ministro lembrou ainda que uma instrução normativa da Secretaria da Receita Previdenciária (<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=12795" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IN MPS/SRP 3/2005</a>) dispõe expressamente que as importâncias recebidas a título de aviso-prévio indenizado não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária (artigo 72, inciso VI, alínea &#8220;f&#8221;).</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<p>Processo: <a rel="noreferrer noopener" href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=3D8AD52C50BD9415B9DDA27CD4D64A48.vm653?conscsjt=&amp;numeroTst=10889&amp;digitoTst=34&amp;anoTst=2017&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=03&amp;varaTst=0058&amp;consulta=Consultar" target="_blank">ARR-10889-34.2017.5.03.0058</a></p>



<p>Fonte: <a href="http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/aviso-previo-indenizado-nao-integra-salario-de-contribuicao-para-o-inss?inheritRedirect=false">TST</a></p>
<p>O post <a href="http://barbozaribas.com.br/noticias/aviso-previo-indenizado-nao-integra-salario-de-contribuicao-para-o-inss/">Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS</a> apareceu primeiro em <a href="http://barbozaribas.com.br">Barboza Ribas Contabilidade</a>.</p>
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