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	<title>Arquivos Trabalhista - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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	<lastBuildDate>Fri, 17 Jul 2020 18:35:58 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Trabalhista - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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	<item>
		<title>MP 936 amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato</title>
		<link>http://barbozaribas.com.br/trabalhista/mp-936-amplia-acordos-de-reducao-de-jornada-e-suspensao-de-contrato/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Black Flag Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 18:35:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><em>Confira o que muda nos prazos dos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato na MP 936</em>, <em>durante a pandemia do novo coronavírus.</em></p>
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<p><em>Confira o que muda nos prazos dos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato na MP 936</em>, <em>durante a pandemia do novo coronavírus.</em></p>



<p>Nesta terça-feira (14), o Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto do governo federal que regulamenta a prorrogação dos acordos firmados na Medida Provisória (MP) 936. A MP convertida na Lei 14.020/2020 permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores, bem como a suspensão dos contratos de trabalho de forma temporária. </p>



<p>O objetivo do governo ao criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda era preservar empregos formais no país, diante da crise provocada pelo novo coronavírus.  Editada em 1º de abril, a MP autorizou a negociação entre patrão e empregado sobre a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como ficaram os prazos</h4>



<p>Com o novo texto publicado, fica prorrogado por mais 30 dias a redução de jornada e salário e por mais 60 dias a suspensão de contrato, totalizando 120 dias para ambas as modalidades, contando os prazos já previstos na MP.</p>



<p>Outro ponto de destaque é que a suspensão do contrato poderá
ocorrer de forma fracionada, com períodos intercalados ou sucessivos, desde que
sejam de no mínimo 10 dias – antes só era possível usar 30 dias corridos. </p>



<p>No caso dos trabalhadores intermitentes, o benefício de R$ 600,00 inicialmente previsto para três meses, prevê o pagamento por mais um mês. Porém, tanto para os trabalhadores intermitentes quanto o Benefício Emergencial ficará “condicionado às disponibilidades orçamentárias”.</p>



<p>De acordo com o painel do Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos já foram formalizados. A previsão era de que 24,5 milhões de trabalhadores seriam incluídos no programa, o que equivale a 70% dos celetistas. </p>



<p>Ainda tem dúvidas? <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Entre em contato (abre numa nova aba)" href="http://barbozaribas.com.br/contato/" target="_blank">Entre em contato</a> e converse com a equipe da Barboza Ribas Contabilidade.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MP 936 – O que muda para os trabalhadores</title>
		<link>http://barbozaribas.com.br/contabil/mp-36-o-que-muda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Black Flag Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2020 15:21:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contábilidade]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo federal irá custear, com recursos da União, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que será pago em duas hipóteses:</p>
<p>O post <a href="http://barbozaribas.com.br/contabil/mp-36-o-que-muda/">MP 936 – O que muda para os trabalhadores</a> apareceu primeiro em <a href="http://barbozaribas.com.br">Barboza Ribas Contabilidade</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>

O governo federal irá custear, com recursos da União, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que será pago em duas hipóteses:

</p>



<p><strong>Redução proporcional de jornada de
trabalho e salário</strong>: o governo custeia parte do
salário dos empregados da empresa por um período de tempo predeterminado,
proporcionalmente à redução da jornada, de acordo com o valor mensal do
seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.</p>



<p><strong>Suspensão temporária do contrato de
trabalho:</strong>&nbsp;o governo realiza o pagamento
do benefício aos empregados da empresa por um período de tempo predeterminado,
de acordo com o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria
direito caso fosse demitido. O benefício, nesta situação, é pago sob duas
perspectivas:</p>



<p><strong>1 –</strong>&nbsp;Caso a empresa tenha auferido, em 2019, receita
bruta superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o
governo paga 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, e a empresa
paga os 30% restantes.</p>



<p><strong>2 –</strong>&nbsp;Caso a empresa tenha auferido, em 2019, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o governo paga 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>



<p>Perceberam? A base de cálculo do
benefício é o SEGURO-DESEMPREGO, e NÃO o seu salário atual.</p>



<p>Este benefício não se aplica aos
órgãos da administração pública direta e indireta.</p>



<p>Trata-se de uma opção do
empregador: este Programa não tem natureza compulsória.</p>



<p>Caso o benefício seja pago
indevidamente, os créditos decorrentes serão inscritos em dívida ativa da
União.</p>



<p>O pagamento do benefício não impede
que o empregado receba seguro-desemprego em eventual demissão sem justa causa
no futuro, nem seu valor será nele abatido.</p>



<p>Não são exigidos por parte do
empregado, para o repasse do benefício, o cumprimento de qualquer período
aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos. Ou
seja, mesmo que o funcionário tenha 1 (um) mês de casa, poderá recebê-lo.</p>



<p>O benefício poderá ser cumulado com
ajuda compensatória mensal por parte do empregador, a qual terá natureza
indenizatória e, consequentemente, não integrará a base de cálculo de qualquer
parcela salarial / previdenciária.</p>



<p>Trabalhadores exercendo contratos
de aprendizagem (estagiários) e trabalhadores que cumprem jornadas parciais
também têm direito ao benefício.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>QUEM NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Servidores e empregados públicos;</li><li>Trabalhador que esteja recebendo benefício de prestação continuada do RGPS;</li><li>Trabalhador que esteja recebendo seguro-desemprego;</li><li>Trabalhador que esteja recebendo bolsa de qualificação profissional.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE
TRABALHO E DE SALÁRIO</strong></h3>



<p>Apenas durante o estado de
calamidade pública proveniente da covid-19, o empresário poderá, através de
acordo individual escrito, reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e de
salário de seus funcionários, preservando o valor do salário-hora de trabalho.
Ou seja, se a carga horária do trabalhador for reduzida em 50%, o salário
também sofrerá esta redução (mas o governo fará o complemento proporcional aos
outros 50% de acordo com o seguro-desemprego, lembram-se?).</p>



<p>A redução da jornada deverá
obedecer a três percentuais: 25%, 50% ou 75%. Entretanto, convenção ou acordo coletivo
poderão estabelecer percentuais de redução de jornada e salário diversos
destes.</p>



<p>O acordo entre patrão e empregado
poderá prever o prazo em que se dará a redução de jornada, desde que não
ultrapasse 90 dias, e a jornada original deverá ser restabelecida dentro de
dois dias após o término do estado de calamidade pública, do término da data
estabelecida no acordo escrito ou na data de comunicação do empregador ao
empregado da decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE
TRABALHO</strong></h3>



<p>Apenas durante o estado de
calamidade pública proveniente da covid-19, o empresário poderá, através de
acordo individual escrito, suspender temporariamente o contrato de trabalho de
seus empregados pelo prazo máximo de 60 dias, que pode ser dividido em dois
períodos de 30 dias.</p>



<p>Durante esse período, o empregado
continuará tendo direito a receber todos os benefícios que a empresa oferece
(plano de saúde, por exemplo) e poderá também contribuir para a Previdência na
qualidade de segurado facultativo (já que a empresa não fará esse recolhimento
durante a suspensão do contrato).</p>



<p>O empresário deverá tomar muito
cuidado durante esse período, pois, se ficar comprovado que o empregado exerceu
qualquer atividade que denote prestação de serviço para a empresa, restará
descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, ficando
sujeito ao pagamento imediato da remuneração devida, além das diversas sanções
previstas em lei e acordos coletivos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO</strong></h3>



<p>A MP 936 apenas instituiu o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e estabeleceu normas
gerais de seu repasse, cabendo ao Ministério da Economia a publicação de ato
normativo (provavelmente resolução) descrevendo os procedimentos de transmissão
das informações, por parte do empregador, e de concessão e pagamento em si do
benefício por parte do governo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO</strong></h3>



<p>O empregado que receber o Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá garantida a estabilidade
(não poderá ser demitido) durante o período acordado de redução de jornada de
trabalho ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, e por período
equivalente e este, após o seu término.</p>



<p>EX: Imagine que um empregado
acordou com seu empregador que ficará dois meses com seu contrato suspenso.
Neste período, e durante os dois meses seguintes, o empregador não poderá
demiti-lo sem justa, sob pena de ter que pagar os valores estabelecidos no §1º
do art. 10 da MP, além de todas as parcelas rescisórias previstas na legislação
trabalhista em vigor.</p>



<p>Lembrando que a garantia provisória
no emprego não é válida para a demissão a pedido ou por justa causa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>PRAZOS</strong></h3>



<p>Vamos compilar os principais prazos
trazidos pela MP:</p>



<p>Transmissão das informações de
início da redução da jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho,
por parte do empregador, ao Ministério da Economia: 10 DIAS, a contar da data
de celebração do acordo.</p>



<p>Pagamento da primeira parcela do
benefício: 30 DIAS, a contar da data da celebração do acordo, e desde que o
prazo de 10 DIAS para a transmissão das informações ao Ministério da Economia
seja cumprido.</p>



<p>Redução proporcional da jornada de
trabalho e de salário: poderá ser acordada por até 90 DIAS.</p>



<p>Suspensão temporária do contrato de
trabalho dos empregados: poderá ser pactuada por até 60 DIAS (pode ser
fracionada em até dois períodos de 30 DIAS).</p>



<p>Acordos individuais de redução de
jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporário do contrato de
trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato
laboral em até 10 DIAS corridos, a contar da data de sua celebração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>EMPREGADO INTERMITENTE</strong></h3>



<p>A Lei nº 13.467/2017 alterou a
redação do caput do art. 443 da CLT, introduzindo o §3º, que trouxe a conceituação
da categoria trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de
prestação de serviços e de inatividade.</p>



<p>A MP 936 trouxe uma garantia
diferenciada para esta classe de trabalhadores, que farão jus ao benefício
emergencial mensal no valor de R$600,00 pelo período de três meses, sendo que
não poderá haver acúmulo com o pagamento de qualquer outro benefício
emergencial.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO?</strong></h3>



<p>Tanto a redução proporcional de
jornada de trabalho e salário quanto a suspensão temporária do contrato de
trabalho serão implementadas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>VIA ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou portadores de diploma superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 12.202, 12)</li><li>APENAS VIA ACORDO COLETIVO aos empregados não enquadrados nas hipóteses acima, RESSALVADO o caso da redução de jornada de trabalho e de salário de 25%, que poderá ser pactuada por ACORDO INDIVIDUAL.</li></ul>



<p>Por fim, o empregador que optar
pela percepção do benefício deverá estar muito atento a todas as normas desta
Medida Provisória, uma vez que caso sejam constatadas quaisquer irregularidades
pela Auditoria Fiscal do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multas previstas
na CLT que, com toda certeza, acarretarão uma situação de caixa mais caótica do
que a encontrada no início da crise.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Demissão por justa causa: quando aplicar?</title>
		<link>http://barbozaribas.com.br/contabil/demissao-por-justa-causa-quando-aplicar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Black Flag Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2020 16:01:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contábilidade]]></category>
		<category><![CDATA[demissão justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><em>A demissão por justa causa é a punição máximo do empregador para com o empregado, o qual deve ter culpa comprovada e/ou ter agido de má fé.</em></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A demissão por justa causa é a punição máximo do empregador para com o empregado, o qual deve ter culpa comprovada e/ou ter agido de má fé.</em></p>



<p>Caracteriza-se como demissão por justa causa aquela em que possui alguma justificativa prevista em lei. Esse tipo de demissão isenta o empregador de dar o aviso prévio e de pagar alguns direitos trabalhistas. </p>



<p>Segundo o Artigo n° 482
da CLT, são consideradas faltas passíveis de justa causa:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Ato de Improbidade</strong></h4>



<p>É toda ação ou omissão
desonesta por parte do empregado, que expõe abuso de confiança, desonestidade,
má fé ou fraude. São exemplos: furtos e adulteração de documentos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Incontinência de conduta
ou Mau Procedimento</strong></h4>



<p>A incontinência de
conduta é o desvirtuamento do comportamento do empregado, acompanhado de
motivação relacionada à sexualidade. São exemplos condutas libertinas, atos
obscenos, pornografia e assédio sexual.</p>



<p>O mau procedimento trata
de atitudes desrespeitosas e incorretas que violem as regras da empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Negociação habitual</strong></h4>



<p>Acontece quando o
empregado exerce, de forma habitual e sem autorização do empregador, atividade
concorrente — no mesmo ramo — ou que, ainda que não concorrente, seja
prejudicial ao exercício de sua função na empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Ato de indisciplina ou
de insubordinação</strong></h4>



<p>A indisciplina ocorre
quando o empregado desrespeita as normas gerais da empresa e/ou deixa de
cumprir regulamentos da empresa pertinentes à sua função.</p>



<p>Já a insubordinação,
embora parecida com a indisciplina, acontece quando o empregado não cumpre uma
ordem dada diretamente à ele por um de seus superiores. Caso o ordem tenha sido
dada à todos os funcionários, caracteriza-se como indisciplina.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Violação de segredo da
empresa</strong></h4>



<p>O ato
de violação de segredo da empresa ocorre se o funcionário transmitir a outrem
informações sigilosas e/ou sem a autorização do empregador. São consideradas
informações sigilosas projetos, fórmulas, patentes, métodos e tudo aquilo que,
com a devida segurança, não faz parte do conhecimento do público, mas que o
empregado tem acesso.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desídia no desempenho
das respectivas funções</strong></h4>



<p>Caracteriza-se desídia no desempenho das funções a conduta do empregado em executar suas atividades com preguiça, má vontade, desleixo, desatenção ou sem o zelo apropriado. Desídia também pode ser o conjunto de pequenas faltas que demonstrem a indiferença do empregado em relação aos serviços atribuídos a ele.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outras faltas passíveis de justa causa abordadas na CLT:</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</li><li>embriaguez habitual ou em serviço;</li><li>abandono de emprego;</li><li>ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</li><li>ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</li><li>prática constante de jogos de azar;</li><li>perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direitos do empregado</strong></h3>



<p>No caso de demissão por justa causa, o empregado perderá o direito ao aviso-prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização corresponde a 40% do FGTS, a sacar o FGTS e a receber o seguro-desemprego. Portanto, o empregado receberá apenas o saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas, acrescidas de um terço de seu valor, salário família (quando houver) e o deposito do FGTS do mês da rescisão.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>É importante lembrar que a justa causa deve, sempre, ser comprovada, além de ser caracterizada pela gravidade, imediação e atualidade. Ou seja, o motivo da demissão por justa causa deve ser atual e grave, conforme previsto em lei.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida? É só entrar em contato com a equipe da <a href="http://barbozaribas.com.br/contato/">Barboza Ribas Contabilidade</a>. Até mais! </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro</title>
		<link>http://barbozaribas.com.br/trabalhista/ferias-coletivas-nao-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Black Flag Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Nov 2019 13:05:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento férias coletivas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://barbozaribas.com.br/?p=177</guid>

					<description><![CDATA[<p><strong>É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado</strong></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado</strong></p>



<p><em>Fonte: </em><a href="https://administradores.com.br/noticias/f%C3%A9rias-coletivas-n%C3%A3o-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro"><em>Administradores</em></a> </p>



<p>

Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.</p>



<p>&#8220;Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite&#8221;, alerta o consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.</p>



<p>Daniel ressalta que o universo sindical gira em torno de 16.500 entidades, por esse motivo é de grande complexidade alguma afirmação sobre o rumo a ser tomado, não se pode afirmar a opção e entendimento individual de cada entidade.</p>



<p>Existem raras convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua. No entanto, como são fatos raros, a recomendação é que a empresa consulte o que preceitua a convenção coletiva antes de definir a data das férias coletivas, ou então siga a regra prevista em legislação, que é de conceder as férias com início no mínimo 3 dias de antecedência a um feriado ou DSR. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outras dúvidas sobre as férias coletivas</strong></h3>



<p>1- <strong>Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?</strong> </p>



<p>

• Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.</p>



<p>• Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.</p>



<p>• Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.</p>



<p>• A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.</p>



<p>• Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. </p>



<p>2- <strong>No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?</strong></p>



<p> Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. </p>



<p>3- <strong>Como se dá o pagamento das férias coletivas?</strong></p>



<p> Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. </p>



<p>4. <strong>Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?</strong></p>



<p>

• O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;</p>



<p>• Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;</p>



<p>• Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. </p>



<p>5- <strong>Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?</strong></p>



<p>

• Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.</p>



<p>• Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

</p>
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		<title>Carteira de Trabalho Digital – Saiba agora como fazer a sua</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 18:07:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que a&#160;<a href="https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Carteira de Trabalho<br />
Digital</strong></a>&#160;já está valendo? &#160;O documento teve sua versão digital aprovada<br />
pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do<br />
Ministério da Economia, sendo publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial<br />
da União.</p>
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<p>Você sabia que a&nbsp;<a href="https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Carteira de Trabalho
Digital</strong></a>&nbsp;já está valendo? &nbsp;O documento teve sua versão digital aprovada
pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, sendo publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial
da União.</p>



<p>A Carteira de Trabalho Digital funciona como uma extensão da carteira de trabalho física e possui mesma validade da versão em papel. A novidade deixa tudo mais prático para as empresas e empregados, utilizando apenas o eSocial. Ao lançar as informações no sistema, tudo será migrado para a carteira digital do trabalhador. </p>



<p>No entanto, a carteira de papel não será substituída e não pode
ser jogada fora para assegurar seus registros mais antigos.</p>



<p><strong>Quer saber como fazer a carteira de trabalho digital? Então continue a leitura logo abaixo.</strong></p>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como fazer a carteira digital</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Acesse o site&nbsp;<a href="https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso"><strong>Emprega Brasil</strong></a>&nbsp;do Ministério do Trabalho e Economia e clique em “<strong>Quero me Cadastrar</strong>”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Na página “<strong>Primeiro Acesso</strong>” informe seus dados pessoais. Caso seja estrangeiro, não esqueça de selecionar “Não Sou Brasileiro”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Valide os dados para garantir sua segurança respondendo corretamente as perguntas da tela. Após, clique em “<strong>Continuar</strong>”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li> Hora de validar! Você pode receber sua senha provisória através do e-mail ou por SMS. Após escolher uma das opções e marcá-la, clique em “<strong>Continuar</strong>”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Você vai receber um código de validação que deverá ser inserido no campo apropriado (aonde diz “<strong>Código de validação recebido</strong>”). Depois, clique em “Validar Cadastro”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Crie sua senha da maneira mais segura possível, com caracteres maiúsculos e minúsculos, números e símbolos! Clique em “<strong>Crie uma senha</strong>” para seguir.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Use a senha para acessar o portal do Ministério do Trabalho e Economia. Insira o seu CPF e depois clique em “<strong>Próxima</strong>”, insira sua senha e clique em “<strong>Continuar</strong>”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Automaticamente você&nbsp;será direcionado à&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.oficinadanet.com.br/redirect.php?tipo=postout&amp;urlout=https%3A%2F%2Facesso.gov.br%2Farea-cidadao%2F%23%2Finicio" target="_blank"><strong>Área do Cidadão</strong></a>, aonde poderá ver os serviços digitais que já tem. Para encontrar sua Carteira de Trabalho Digital, volte ao portal Emprega Brasil, e na<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.oficinadanet.com.br/redirect.php?tipo=postout&amp;urlout=https%3A%2F%2Fservicos.mte.gov.br%2F%23%2Floginfailed%2Fredirect%3D" target="_blank">&nbsp;<strong>página de serviços do&nbsp;MTE</strong>,</a>&nbsp;clique em “<strong>Entrar</strong>”, localizado no topo esquerdo da página! Leia os Termos e Condições de Uso, e se estiver tudo certo para você, clique em “<strong>Autorizar</strong>”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Ao final da página você vai encontrar o link “<strong>Imprimir Carteira</strong>”. Clique nele para obter sua Carteira de Trabalho Digital e&nbsp;enviar para seu empregador/contador.</li></ul>



<p>Basta Salvar como PDF para enviar por email e sua Carteira de
Trabalho Digital já estará pronta!</p>



<p>Fonte: J<a href="https://www.jornalcontabil.com.br/carteira-de-trabalho-digital-aprenda-agora-como-fazer/">ornal Contábil</a></p>
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		<title>Quando o empregador pode dar Justa Causa e quais direitos são perdidos?</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Oct 2019 20:08:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[demissão justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um tema cercado de polêmica e com muitas controvérsias, a Justa Causa costuma gerar muitas dúvidas.</p>
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<p>Um tema cercado de polêmica e com muitas controvérsias, a Justa Causa costuma gerar muitas dúvidas.</p>



<p>Afinal, com base em que deve ser aplicada a Justa Causa? Veja a seguir possíveis razões para tal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando o empregador pode dar Justa Causa?</h3>



<p><em>Art.&nbsp;482&nbsp;da&nbsp;CLT&nbsp;– Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>a)&nbsp;</strong></em><strong><em>ato de improbidade;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: Ação ou omissão&nbsp;<strong>desonesta do funcionário</strong>, podendo ser através de abuso de confiança, fraude, má fé, má-índole, mau caráter visando qualquer vantagem</p>



<p>Ex: Adulteração de documentos, justifica suas faltas com atestados falsos, furta quantia, mesmo que insignificante.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>b)&nbsp;<em>incontinência de conduta ou mau procedimento;</em></strong></li></ul>



<p>1) Conceito de incontinência: Traduz-se na&nbsp;<strong>prática de atos</strong>&nbsp;por parte do empregado&nbsp;<strong>relacionados à sexualidade</strong></p>



<p>Ex: Atos obscenos, pornografia, assédio sexual, urinar em público, dentre outros.</p>



<p>2) Conceito de mau procedimento:&nbsp;<strong>Prática de atitudes desrespeitosas</strong>, irregulares, durante o contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa. Pode ser classificado como modo de vida desregrado.</p>



<p>Ex: Atos de grosseria, piadinhas maliciosas, falta de respeito com os demais funcionários,</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>c)&nbsp;<em>negociação habitual por conta própria</em></strong><em>&nbsp;ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir&nbsp;</em><strong><em>ato de concorrência à empresa</em></strong><em>&nbsp;para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;</em></li></ul>



<p>Conceito: Acontece quando o empregado,&nbsp;<strong>sem autorização do seu chefe</strong>, de forma&nbsp;<strong>habitual</strong>, passa a realizar<strong>&nbsp;atividade concorrente</strong>&nbsp;a do seu empregador. Também se configura ao trazer indiretamente&nbsp;<strong>prejuízo para a empresa</strong>&nbsp;ou sua própria função.</p>



<p>Ex: Funcionário de um supermercado habitualmente diz aos clientes outros estabelecimentos comerciais “mais em conta”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>d)&nbsp;</strong></em><em><strong>condenação criminal do empregado</strong></em><em><strong>,&nbsp;</strong></em><em><strong>passada em julgado</strong></em><em><strong>,&nbsp;</strong>caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</em></li></ul>



<p>Conceito: Empregado acaba por ser&nbsp;<strong>condenado criminalmente</strong>&nbsp;<strong><em>durante</em></strong>&nbsp;o contrato de trabalho, no momento em que não caibam mais recursos.</p>



<p>Note que apenas durante o contrato. Após o cumprimento da pena, não pode o empregador evitar a contratação apenas devido a este motivo. Se o delito imputado ao empregado couber algum instituto de suspensão da pena/execução,&nbsp;<em>não poderá seu empregador demiti-lo por justo motivo</em>.</p>



<p>Ex: Empregado é demitido por justa causa ao ser condenado criminalmente por furto, independentemente se à época dos fatos já vigorava seu contrato de trabalho.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>e) desídia no desempenho das respectivas funções;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: Desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na<strong>&nbsp;repetição de pequenas faltas leves</strong>, que se acumulam até resultar na dispensa do empregado. O que não significa dizer que uma só falta não configure a desídia. Basta estar&nbsp;<strong>confirmado o desinteresse do empregado e o descumprimento de obrigações</strong>. Desrespeitando, assim, as normas da empresa</p>



<p>Ex: Pouca produção, os atrasos frequentes, as excessivas faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita, saída do local de trabalho durante a sua jornada</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>f) embriaguez habitual ou em serviço;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito de&nbsp;<strong>embriaguez contínua ou habitual</strong>: Entende-se que não seria adequado a aplicação de justa causa&nbsp;<strong>porque se trata apenas de doença, mesmo que em serviço</strong>. À empresa, a melhor forma de proceder diante dessa situação é encaminhar o funcionário ao INSS.</p>



<p>Ex: O funcionário se encontra corriqueiramente embriagado durante o contrato de trabalho, trazendo potencial perigo a si e a seus colegas. Vale lembrar que embriaguez não é apenas álcool, e sim o uso de entorpecentes que causem temporárias alterações cognitivas ao usuário quanto a sua forma de agir e na tomada de decisões.</p>



<p>Conceito de embriaguez espontânea:&nbsp;<strong>Ainda é causa de demissão por justa causa.&nbsp;</strong>Consiste no ato de se embriagar durante sua jornada laboral.</p>



<p>Ex: Aniversário de algum funcionário e todos acabam festejando no intervalo, consumindo álcool dentro do estabelecimento ou voltando logo após, a eles caberá inegavelmente dispensa por justa causa.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>g) violação de segredo da empresa;</strong></em></li></ul>



<p>Conceito: Compartilhar<strong>&nbsp;informações sigilosas da empresa de modo que resulte em evidente prejuízo</strong>, e comprovadamente a&nbsp;<strong>má fé do empregado</strong>. Cabe ressaltar que<strong>&nbsp;não depende de acordo de confidencialidade</strong>, como muito se demonstra. Nada obsta, porém, que seja feito um contrato a fim de&nbsp;<strong>estipular um prazo mesmo findo o contrato</strong>.</p>



<p>Ex: Projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, enfim tudo aquilo que é de conhecimento do empregado ou que ele tome conhecimento durante o contrato de trabalho</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>h) ato de indisciplina ou de insubordinação;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito de insubordinação:&nbsp;<strong>Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente</strong>&nbsp;a ele pelo empregador ou gerente (verbal ou escrita)</p>



<p>Ex: Gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório e o funcionário não o faz</p>



<p>Conceito de indisciplina: Ocorre quando o empregado<strong>&nbsp;desrespeita</strong>&nbsp;ou deixa de cumprir uma&nbsp;<strong>norma geral de serviço</strong>.</p>



<p>Ex: Regulamento interno da empresa indica que é proibido fumar em suas dependências, e o empregado não respeita a norma</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>i) abandono de emprego;</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: A&nbsp;<strong>falta injustificada</strong>&nbsp;por<strong>&nbsp;30 dias consecutivos</strong>&nbsp;<strong>ou mais</strong>&nbsp;pode ser interpretada como abandono de emprego. Há também situações em que o empregado&nbsp;<strong>demonstra não mais ter interesse em voltar</strong>, como quando durante o horário de trabalho, é&nbsp;<strong>surpreendido trabalhando em outro lugar.</strong></p>



<p>Ex: Empregado não retorna mais ao serviço por um período de 32 dias. Porque houve a necessidade de viajar e pensou que estava apenas “antecipando” férias a ganhar/vencidas.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas,&nbsp;</em></strong><em>nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li></ul>



<p>Conceito: São considerados lesivos à honra e à boa fama&nbsp;<strong>gestos ou palavras</strong>&nbsp;que importem em expor&nbsp;<strong>qualquer um ao desprezo de terceiros</strong>, através de cristalina vontade de praticá-lo. Também pode acontecer através de&nbsp;<strong>agressões físicas</strong>. De qualquer forma, se o fato ocorre a fim de se defender ou defender os demais, nada lhe pode ser imputado.</p>



<p>Ex: O funcionário perde a compostura com clientes durante atendimentos presenciais/virtuais/telefônicos, devido ao estresse do diaadia.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas</strong>&nbsp;praticadas&nbsp;<strong>contra o empregador e superiores hierárquicos</strong>, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li></ul>



<p>Conceito: A prática de&nbsp;<strong>atos lesivos contra a honra ou boa fama dos superiores hierárquicos e/ou empregador</strong>, através de&nbsp;<em><strong>palavras ou gestos</strong></em><strong>,</strong>&nbsp;também enseja dispensa por<strong>&nbsp;justa causa</strong>. Note que nessa hipótese,&nbsp;<strong>independe de estarem ou não mediante local de trabalho</strong>.</p>



<p>Ofensas físicas também se incluem. Por óbvio, se praticados os atos mediante legítima defesa de si ou terceiros, está descaracterizado o motivo para dispensar o empregado motivadamente.</p>



<p>Ex: Empregados insistem em fazerem piadinhas comprometedoras sobre os superiores, mesmo sendo advertidos sobre resultados de tal prática.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>l) prática constante de jogos de azar.</em></strong></li></ul>



<p>Conceito: Trata-se da prática de jogos de azar, com ou sem envolvimento de dinheiro, que&nbsp;<strong>ocorre dentro do estabelecimento empresarial</strong>, desde que ocorra&nbsp;<strong>habitualmente&nbsp;</strong>ou&nbsp;<strong>sistematicamente</strong>, não importando se durante a jornada de trabalho ou não.</p>



<p>Ex: Empregados “rifando” ou vendendo “rifas” de produtos, como por exemplo: televisores, computadores, equipamentos de som, câmeras digitais, celulares, etc.</p>



<p><em><strong>m)</strong>&nbsp;<strong>perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei</strong>&nbsp;para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.</em></p>



<p>Conceito: Trata-se de<strong>&nbsp;inviabilidade do exercício da profissão</strong>, porque necessárias são algumas formalidades para determinadas profissões e o empregado&nbsp;<strong>perde estas através de alguma conduta mesmo fora da jornada</strong>&nbsp;<strong>de trabalho.</strong></p>



<p>Ex: Motorista que perde a habilitação por excesso de pontuação em sua CNH, inviabilizando, assim, a continuidade de seu emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quais direitos são perdidos?</h3>



<p><strong>1) Férias proporcionais:</strong></p>



<p>Corresponde à remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto de férias.&nbsp;<em>Antes de completos 1 ano de serviço, ou se após, antes de completar os 12 meses do próximo período aquisitivo</em>.</p>



<p><strong>2) Décimo terceiro proporcional:</strong></p>



<p>Corresponde à remuneração relativa ao período em que foi&nbsp;<strong>dispensado antes de completar 12 meses de serviço</strong>, recebendo, assim, o décimo<em>&nbsp;terceiro proporcional ao período trabalhado.</em>&nbsp;Ou, mesmo após anos de trabalho,&nbsp;<strong>se demitido antes antes do próximo recebimento do 13º.</strong></p>



<p><strong>3) Indenização de 40% correspondente ao FGTS:</strong></p>



<p>Trata-se da indenização referente ao somatório dos valores depositados na conta do FGTS do trabalhador, 8% de seu salário, na constância do contrato de trabalho.</p>



<p>Observe que o empregado ainda terá o dinheiro acumulado em sua conta, só deixará de receber os 40% adicionais referentes a ele.</p>



<p><strong>4) Impossibilidade de sacar seu dinheiro do FGTS:</strong></p>



<p>Ao ser dispensado por justa causa, o obreiro automaticamente perde a possibilidade de sacar os valores constantes em sua conta do FGTS relativa ao emprego em questão, no entanto, os valores continuam rendendo com o decorrer dos anos, como se um investimento fosse.</p>



<p><strong>5) Aviso Prévio:</strong></p>



<p>Ao ser dispensado motivadamente, o empregado perderá este benefício. Dessa forma, ele não trabalhará mais 30 dias com jornada reduzida nem receberá a indenização de um salário, como seria se fosse aviso prévio indenizado.</p>



<p><strong>6) Seguro Desemprego:</strong></p>



<p>Um dos requisitos para sua concessão é justamente a dispensa imotivada, ou, sem justa causa.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/em-quais-situacoes-o-empregador-pode-dar-justa-causa-quais-direitos-sao-perdidos/">Jornal Contábil</a></p>
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