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	<title>Arquivos Previdenciário - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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	<title>Arquivos Previdenciário - Barboza Ribas Contabilidade</title>
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		<title>INSS: O que fazer quando o tempo de contribuição não é reconhecido por falta de pagamento?</title>
		<link>http://barbozaribas.com.br/previdenciario/inss-o-que-fazer-quando-o-tempo-de-contribuicao-nao-e-reconhecido-por-falta-de-pagamento/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Dec 2019 21:59:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você jura que já completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas o INSS não reconhece e acaba negando seu pedido.</p>
<p>O post <a href="http://barbozaribas.com.br/previdenciario/inss-o-que-fazer-quando-o-tempo-de-contribuicao-nao-e-reconhecido-por-falta-de-pagamento/">INSS: O que fazer quando o tempo de contribuição não é reconhecido por falta de pagamento?</a> apareceu primeiro em <a href="http://barbozaribas.com.br">Barboza Ribas Contabilidade</a>.</p>
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<p>Você jura que já completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas o INSS não reconhece e acaba negando seu pedido.</p>



<p class="has-small-font-size">Conteúdo original <a href="https://cmpprev.com.br/blog/tempo-de-contribuicao-nao-reconhecido/">CMP Prev</a></p>



<p></p>



<p>Depois da surpresa desagradável, você vai investigar o que aconteceu e descobre que algum período não foi validado por conta da falta de pagamento de contribuições.</p>



<p>Antes de tudo, saiba que essa é uma situação muito comum. E regularizar essas pendências é a única solução para que esse tempo seja considerado para fins de aposentadoria.</p>



<p>A questão é como regularizar. Do ponto de vista financeiro, dependendo da situação o trabalhador nem sequer vai mexer no bolso.</p>



<p>É o caso do trabalho rural exercido antes de 1991, o serviço prestado por contribuinte individual para pessoa jurídica depois de 2003, e o segurado empregado, com ou sem registro em carteira.</p>



<p>Em outros casos, a conta pode ser bem alta. E além da questão monetária, validar um período de contribuição não reconhecido também exige a apresentação de provas documentais.&nbsp;</p>



<p>Portanto, não basta pagar. O segurado terá que provar que exerceu a atividade laboral. Exceto os contribuintes facultativos, pois não exercem atividades remuneradas.</p>



<p>Confira as informações reunidas neste artigo e saiba como resolver essas pendências, de acordo com o seu perfil de contribuinte.</p>



<p><strong>Importante:</strong> Para evitar imprevistos na hora de requerer um benefício, mantenha seus documentos organizados e esteja em dia com seu histórico previdenciário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O trabalhador tinha emprego formal no período sem registro </strong></h3>



<p>Temos um bom motivo para começar por este tópico: evitar que os trabalhadores nessa situação se preocupem sem necessidade.&nbsp;</p>



<p>Isso porque os trabalhadores com carteira assinada não são responsáveis pelas suas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo da contratante.</p>



<p>Por isso, fora a decepção ao descobrir que seu empregador não recolheu suas contribuições previdenciárias, essa situação é mais simples.</p>



<p>O registro na carteira de trabalho, o extrato do FGTS, contracheques e quaisquer outros documentos que evidenciem o vínculo empregatício são considerados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Trabalhou como empregado sem registro formal</strong></h3>



<p>Quem ficou desempregado em algum momento da vida e passou por dificuldades financeiras, sabe como é comum essa situação.</p>



<p>Você precisa tanto trabalhar que as condições impostas pelo empregador se tornam irrelevantes, inclusive a falta de registro na carteira de trabalho.</p>



<p>Embora seja uma atitude incorreta, do ponto de vista legal e previdenciário, fica difícil julgar alguém que busca nada mais que honrar com seus compromissos e garantir o seu sustento.</p>



<p>Além disso, empresas aproveitam o momento vulnerável do trabalhador para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.&nbsp;</p>



<p>O fato é que o tempo de serviço nessa condição não será considerado pelo&nbsp;<a href="http://inss.gov.br/">INSS</a>&nbsp;para fins de aposentadoria, já que não houve recolhimento das contribuições.</p>



<p>A solução é buscar provas documentais que confirmem o exercício laboral naquele período, evidenciando o vínculo empregatício informal.</p>



<p>Holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais, enfim, quaisquer documentos que liguem você ao empregador.</p>



<p>Vale destacar que as chances do INSS negar o reconhecimento é grande, obrigando que o segurado recorra à Justiça.&nbsp;</p>



<p>Provas testemunhais podem ser consideradas, desde que complementem a defesa documental, pois não terão relevância no caso de ser a única defesa.</p>



<p><strong>Importante:</strong> considere qualquer prova que possa confirmar sua ligação com a empresa. Até mesmo uma foto tirada em algum evento institucional ou confraternização pode ajudar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pendências do contribuinte facultativo </strong></h3>



<p>Para o INSS, contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que decide contribuir espontaneamente para garantir o direito aos benefícios previdenciários.</p>



<p>A esse perfil de contribuinte é permitido quitar débitos pendentes dos últimos seis meses, de modo a incluir o período na contagem do tempo de contribuição.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contribuições pendentes do trabalhador autônomo</strong></h3>



<p>Todos que exercem atividades remuneradas são considerados contribuintes obrigatórios junto à Previdência.</p>



<p>Quando você trabalha com carteira assinada, o recolhimento é de responsabilidade do empregador.&nbsp;</p>



<p>No caso do contribuinte individual, também conhecido como autônomo, cabe a ele efetuar suas contribuições.</p>



<p>Por conta disso, é bastante comum que esses segurados deixem de contribuir em algum momento, seja por esquecimento seja por qualquer outro motivo.</p>



<p>Nesse caso, a quitação das contribuições pendentes é fundamental para que o período não reconhecido seja considerado.</p>



<p>O direito a recolher as parcelas em atraso vale para qualquer época, porém, existem dois caminhos distintos que diferem em relação ao tempo de atraso. Confira:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atraso inferior a cinco anos (Sem comprovação do exercício da atividade)</strong></h3>



<p>Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.&nbsp;</p>



<p>Vale destacar que o atraso não pode ser superior a cinco anos, período considerado não prescrito.</p>



<p>O cálculo pode ser efetuado diretamente no site do INSS, sobre valores entre o salário mínimo e o teto geral. Feito isso, basta emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atraso superior a cinco anos (Com a comprovação da atividade)</strong></h3>



<p>Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, períodos considerados prescritos, o cálculo das contribuições em atraso é feito pelo INSS.</p>



<p>Nesse caso, o segurado precisa agendar horário junto a uma unidade de atendimento, para fazer o levantamento do valor a pagar.</p>



<p>Além do recolhimento, também será exigida a comprovação do exercício da atividade para garantir a validação do período para a aposentadoria.&nbsp;</p>



<p>Só depois da devida homologação é que o INSS emitirá a guia de pagamento.<br><br><strong>Importante:</strong></p>



<p>Existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:&nbsp;</p>



<p>– Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;</p>



<p>– Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A comprovação da atividade autônoma exige documentos</strong></h3>



<p>Na falta do vínculo empregatício, o processo de comprovação da atividade profissional do trabalhador autônomo pode ser mais rigoroso, em relação aos documentos.</p>



<p>A vantagem é que existem muito documentos que podem ser utilizados, desde que compreendam o período que se pretende validar para fins de contagem do tempo de contribuição.</p>



<p>Para citar alguns, vale recibos de prestação de serviço, inscrição na prefeitura, declaração de Imposto de Renda e registro em conselho de classe ou sindicato da categoria.&nbsp;</p>



<p>No entanto, saiba que qualquer documento da época que mencione sua atividade profissional também pode ser usado como prova.&nbsp;</p>



<p>Isso inclui contrato de empréstimo, prontuário médico, correspondência pessoal e até mesmo um registro de acidente de trânsito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é cobrado a mais sobre o valor das contribuições em atraso?</strong></h3>



<p>Para que os períodos em atraso sejam validados para contagem de tempo o INSS cobra uma indenização de 20% sobre o valor do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições desde 07/1994).</p>



<p>Caso o trabalhador tenha interesse em levar o período em atraso para um Regime Próprio (RPPS) ao qual é vinculado, os 20% podem ser calculados com base na sua atual remuneração, limitado ao teto do INSS.<br><br>Ainda sobre o valor apurado, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, limitados à 50%, e multa de 10% para as indenizações posteriores a 11/10/1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523.</p>



<p>O segurado pode buscar informações no site do INSS ou visitar uma agência da Previdência Social, para que efetuem o cálculo com os encargos. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fique atento ao cálculo do INSS</strong></h3>



<p>Infelizmente, o INSS muitas vezes insiste em cobrar juros e multa sobre todos os meses indenizados, uma atitude já conhecida e combatida pelo Poder Judiciário.&nbsp;</p>



<p>Com o entendimento de que a cobrança é indevida, os clientes podem pleitear em juízo a devolução ou isenção destes valores.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS? </strong></h3>



<p>Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.</p>



<p>No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.</p>



<p>Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.</p>



<p>Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental.&nbsp;</p>
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		<title>INSS atrasado: É possível recolher contribuição previdenciária em atraso?</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Dec 2019 12:32:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[inss em atraso]]></category>
		<category><![CDATA[recolhimento inss em atraso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><strong>Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.</strong></p>
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<p><strong>Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.</strong></p>



<p class="has-small-font-size">Conteúdo original:  <a href="https://adelmoribeiro1.jusbrasil.com.br/">Ad<a href="https://adelmoribeiro1.jusbrasil.com.br/artigos/784364731/e-possivel-recolher-contribuicao-previdenciaria-em-atraso-inss-atrasado">elmo Dias Ribeiro</a></a> Advogado (UFBA) </p>



<p></p>



<p>É comum que o segurado esqueça de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nestes casos, surge sempre a dúvida: é possível o pagamento retroativo?</p>



<p>Em alguns casos, é necessário o recolhimento de contribuições em atraso para o acesso a benefícios previdenciários, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.</p>



<p>É de se destacar, de antemão, que existem tipos de segurado que não tem obrigação legal de efetuar pagamentos do próprio bolso para a previdência, seja porque tal obrigação incumbe ao empregador (no caso do segurado empregado), seja por uma faculdade legal específica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem não precisa recolher contribuições atrasadas</strong></h3>



<p>Inicialmente, é importante salientar que as contribuições previdenciárias sempre incumbirão ao empregador para os segurados empregados. Trata-se da redação contida no enunciado da&nbsp;<strong>Súmula 368</strong>&nbsp;do Tribunal Superior do Trabalho.</p>



<p>Logo, segurados empregados não precisam verter contribuições (de forma direta) ao sistema previdenciário, sendo necessário, apenas, que comprovem o vínculo empregatício ou a relação laboral.</p>



<p>Além do segurado empregado, as seguintes categorias de segurados não tem obrigação legal de recolhimento de contribuição previdenciária:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>exercício de trabalho rural antes de 1991;</li><li>prestação de atividades como contribuinte individual (autônomo) para uma empresa após 2003;</li><li>emprego informal, sem registro em carteira.</li></ul>



<p>Logo, se você se enquadra em uma das referidas categorias, lhe incumbirá apenas a comprovação do trabalho realizado no período, não havendo a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem pode recolher as contribuições atrasadas</strong></h3>



<p> Existem duas categorias de segurados que podem (e devem) recolher as contribuições em atraso ao INSS para o desfrute dos melhores benefícios: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o contribuinte facultativo</strong></h3>



<p>O contribuinte facultativo nada mais é do que a pessoa que não trabalha e que verte contribuições ao&nbsp;<strong>INSS</strong>&nbsp;para não perder o direito ao acesso a benefícios previdenciários.</p>



<p>No caso do contribuinte facultativo, é possível realizar o pagamento de contribuições em atraso, <strong>desde que este não supere o lapso temporal de 6 (seis) meses.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o contribuinte individual</strong></h3>



<p>O contribuinte individual, que é aquele que trabalha por conta própria, poderá efetuar contribuições previdenciárias em atraso para o INSS. Para tanto, basta que esteja cadastrado previamente na autarquia e não apresente atraso superior a 5 (cinco) anos.</p>



<p>Para os contribuintes individuais com atraso superior a 5 (cinco) anos, ou sem prévio cadastro, será necessária a comprovação da atividade desempenhada, por meio do processo de atualização do tempo contributivo junto ao INSS.</p>



<p>Para o cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, recomendamos o uso do sistema&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml">SAL ( Sistema de Acréscimos Legais)</a>&nbsp;da Receita Federal.</p>
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